O Conselho Episcopal Pastoral da
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunido em Brasília-DF, nos
dias 23 e 24 de agosto, vem reafirmar a importância da Lei 135/2010, a Lei da
Ficha Limpa, rejeitando toda e qualquer tentativa de desqualificá-la. Resultado
da mobilização popular que coletou 1,6 milhões de assinaturas, a Lei da Ficha
Limpa expressa a consciência da população de que, na política, não há lugar
para corruptos.
Tendo sua constitucionalidade confirmada
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2012, votou favoravelmente pelas
Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC 29 e 30), a Lei da Ficha Limpa
insere-se no rol das leis mais importantes no combate à corrupção eleitoral e
na moralização da política. Respaldada por grandes juristas e aprovada pelo
Congresso Nacional, ela atesta a sobriedade de quem a propôs de forma que
atacá-la ou menosprezá-la é enfraquecer a vontade popular de lutar contra a
corrupção.
Recebemos com perplexidade a decisão do
STF que reconhece a exclusividade das Câmaras Municipais para julgar as contas
dos prefeitos em detrimento da competência dos Tribunais de Contas. Na prática,
isso significa o fim da inelegibilidade dos executivos municipais mesmo que
tenham suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Trata-se de um duro
golpe contra a Lei da Ficha Limpa o qual favorecerá o fisiologismo político e a
corrupção, considerando o poder de barganha que pode haver entre o executivo e
o legislativo municipais.
Conclamamos a população, legítima autora
da Lei da Ficha Limpa, a defendê-la de toda iniciativa que vise ao seu
esvaziamento. Urge não dar trégua ao combate à corrupção eleitoral e a tudo que
leve ao desencanto com a política cujo objetivo é a justiça e o bem comum, construído
pacífica e eticamente.
Brasília, 24 de
agosto de 2016.
Dom Sergio da Rocha
Dom
Murilo S. R. Krieger
Arcebispo de Brasília-DF Arcebispo de S.
Salvador da Bahia-BA
residente da CNBB
Vice-Presidente da CNBB
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília-DF
Secretário-Geral da
CNBBFonte: site da CNBB - www.cnbb.org.br