A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO - 3

      O documento conciliar sobre liturgia - Sacrosanctum Concilium (n.77-78) - recomendava “revisar e enriquecer o rito da celebração do matrimônio que se encontra no Ritual Romano, de modo que se expresse a graça do sacramento e se inculquem os deveres dos esposos com maior clareza”. A partir desse pedido, elaborou-se o novo rito. Lembro que nas minhas reflexões considero o matrimônio principalmente do ponto de vista da celebração na igreja.
      Para compreender a celebração do matrimônio, assim como proposto pelo ritual de nossa Igreja católica, é importante conhecer alguns elementos que provêm de uma longa história religiosa e cultural onde o rito finca suas raízes. Começamos com algumas informações a respeito da tradição judaica, pelo fato de que influenciou o ritual usado pela Igreja desde as suas origens.
      O matrimônio judeu pode ser celebrado em qualquer ambiente, mas é mais frequente ser celebrado na sinagoga. O dia mais apropriado é na terça-feira, considerado dia de pompa por excelência, porque no relato da criação em Gn 1,10-12, encontra-se por duas vezes que “Deus viu que era bom’. Não se celebra casamentos no dia de sábado, dia santo para os hebreus, nem em alguns dias do ano em que se recordam acontecimentos de luto e sofrimento. Não existe a obrigação de usar roupas especiais, mas o costume é que a noiva vista-se de branco e com véu.
      O rito. Antes da cerimônia, o noivo, acompanhado por testemunhas, manifesta aceitar suas obrigações, e assina um contrato. Em seguida, é levado ao local onde encontra a noiva, cujo rosto está coberto com um véu, e diz a bênção de Rebeca: “Irmã nossa, tenhas filhos e descendentes, milhares e milhares, e que teus descendentes dominem seus inimigos”.
      O noivo, então, vai ao encontro da noiva no local da celebração, conduzido pelo pai, o pai da noiva, pelos parentes e amigos; a noiva, também, é conduzida pela mãe, a mãe do noivo, parentes e amigas, enquanto se canta: “Que o Todo-Poderoso e grande se digne abençoar os futuros esposos”. A cerimônia começa com o sermão do rabino ou de alguém que conheça a Torá, a Lei; em seguida, o mesmo pronuncia a oração de bênção: Bendito sejas, Senhor, Deus nosso, rei do universo, que nos santificaste com teus mandamentos e nos ordenastes abster-nos das desordens sexuais e nos proibistes a união com mulheres já prometidas a um homem...
      Oferece-se aos esposos a taça da qual ambos bebem. Então, o esposo põe no dedo anular da esposa um anel, dizendo: “Ficas santificada por mim por este anel, em conformidade com a religião de Moisés e de Israel”. O rabino, ou alguém escolhido pelo noivo, lê o documento. Abençoa-se a taça - a primeira de sete bênçãos – que é apresentada aos esposos; depois de beber, o noivo a quebra com o pé direito. Então, os esposos são conduzidos ao novo lar, no qual ficam sozinhos por um tempo. Segue o banquete nupcial, que conserva caráter religioso. Depois da ação de graças, recitam-se as bênçãos nupciais, e isso durante os sete dias que seguem o casamento.
      Vários outros usos foram elaborados, inspirados em acontecimentos bíblicos. É costume jogar sobre os esposos trigo, arroz, nozes e bombons.
São estes os elementos essenciais da tradição hebraica. Infelizmente, porém, esses costumes tendem a desaparecer.
Dom Armando