Nas “Normas Universais do Ano
Litúrgico e Calendário Romano Geral” (n. 10) se lê: “As celebrações, que se
distinguem segundo sua importância, são denominadas: solenidade, festa e memória”.
“As solenidades
– continua o documento – são constituídas pelos dias mais importantes, cuja
celebração começa no dia precedente com as Primeiras Vésperas” (n. 11).
“A celebração das duas maiores solenidades, Páscoa e Natal, prolonga-se por
oito dias seguidos” (n. 12).
Todo
cristão que tenha conhecimento da vida da Igreja sabe que a festa das festas é
a Páscoa, a solenidade celebrada com grande
riqueza de expressões e conteúdos. Ela é preparada pela Quaresma, tempo de
conversão, e que segue nos cinquenta dias do Tempo pascal, até a solenidade do Pentecostes. A segunda grande solenidade
é o Natal, preparado pelo Advento, e
que continua no Tempo de Natal até a Epifania – manifestação do Senhor a
todos os povos – e a solenidade do Batismo
do Senhor.
Ao longo do ano, encontramos umas vinte solenidades. Entre
essas, algumas celebram importantes ‘temas’ da fé: ex. a SS. Trindade, o Corpo
e Sangue de Cristo, o Sagrado Coração, e Jesus Cristo, Rei e Senhor do Universo.
Temos solenidades também em honra de Nossa Senhora (Santa Maria Mãe de Deus, Anunciação,
Assunção, Nossa Senhora Aparecida, Imaculada Conceição). Outras, enfim, recordando
alguns Santos: São José, São João Batista, São Pedro e São Paulo e Todos os
Santos.
Na liturgia, a verdadeira solenidade – como orienta o
documento pós-conciliar Musicam Sacram
(n. 11) - “não depende tanto de uma forma rebuscada do canto ou de um
desenrolar magnificente das cerimônias, quanto daquela celebração digna e
religiosa que tem em conta a integridade da própria ação litúrgica; quer dizer,
a execução de todas as suas partes segundo a sua natureza própria, ou como diz
a Introdução à Liturgia das Horas (n. 273), que os diversos elementos da
celebração litúrgica ‘voltem a ter ser sentido primitivo e sua verdadeira
função’”.
No
calendário litúrgico, encontramos as festas: “se celebram nos limites do
dia natural” (Normas Universais, n. 13) e querem dar atenção à celebração de acontecimentos
especiais da vida do Senhor (ex. Batismo, Apresentação, Transfiguração,
Exaltação da santa Cruz), de Nossa Senhora (ex. do Carmo, Natividade de Nossa
Senhora, Nossa Senhora de Guadalupe etc.) ou de algum Santo: dos Apóstolos e
Evangelistas, dos Arcanjos, de são Lourenço, Santa Rosa de Lima, Padroeira da
América Latina etc. ou da vida eclesial: ex. a Dedicação da Basílica do Latrão,
a igreja mãe de todas as igrejas. Nas festas, a liturgia prevê o canto do
Glória, com orações e leituras próprias.
Existem, enfim, as memórias,
‘obrigatórias’ ou ‘facultativas’ (cf. Normas Universais, n. 14). As primeiras
são de Santos que marcaram a vida eclesial e têm um culto para toda a Igreja; as
segundas recordam Santos e Santas cujo culto é limitado a uma região, família
religiosa ou Igreja local. De costume, elas têm uma só
oração própria, as restantes orações são das Missas do Comum do grupo de
pertença (mártires, pastores, virgens etc.).
Nos
dias em que não tem nenhuma memória, pode-se escolher entre as Missas votivas e, aos sábados, entre as Missas da ‘memória facultativa da Santa Virgem Maria’ (em breve, será publicada a ‘Coletânea das
Missas de Nossa Senhora’ – nas edições da CNBB – com um repertório muito rico,
de orações e leituras).
Quando a recordação
é de um Santo Padroeiro/a da Paróquia (ou da Comunidade), ele/ela é celebrado/a
com a ‘categoria’ de ‘festa’; então, podem-se escolher as leituras próprias e
dar maior solenidade à celebração.
Dom Armando