A Instrução Geral do Missal Romano
(IGMR) 335 escreve: “Na Igreja, que é o Corpo de Cristo, nem todos os membros
desempenham a mesma função. Esta diversidade de funções na celebração da
Eucaristia, manifesta-se exteriormente pela diversidade das vestes sagradas”; orienta
que as mesmas “contribuam para a beleza da ação sagrada”. O documento Sacrosanctum Concilium 124 recomendava: “Nas
diferentes expressões artísticas”, se procure “mais a beleza nobre do que a
mera suntuosidade”. Na liturgia, tudo e sempre deve acontecer e colaborar
segundo os critérios de uma ‘nobre simplicidade’ e de uma ‘beleza essencial’.
O conhecido liturgista Aimé Martimort
escreve: “A veste litúrgica, enquanto realça o exercício dos diferentes
ministérios, serve para esconder nos ministros a sua individualidade para ressaltar
a função exercida a serviço da comunidade e sua dignidade”. Não deve chamar a
atenção sobre as coisas ou as pessoas, mas abrir os horizontes para a beleza
eterna. No Apocalipse (7,9), se lê: Vi
uma multidão imensa, que ninguém podia contar ... vestiam túnicas brancas e
traziam palmas na mão.
Na Tradição da igreja, uso e sentido
das vestes entraram, aos poucos, a partir das vestes usadas na antiguidade
romana. Seria complexo acompanhar a origem de cada uma e seu sentido próprio.
Hoje em dia, na liturgia da igreja, usa-se a alva, veste sagrada comum a todos os ministros ordenados e
instituídos de qualquer grau. O sacerdote, para a celebração da S. Missa, usa a
casula ou a planeta sobre a alva e a estola. O diácono, sobre alva e estola,
usa a dalmática (que pode ser
dispensada, em celebrações menos solenes). "Os acólitos, os leitores e os
outros ministros leigos podem trajar alva ou outra veste legitimamente aprovada
pela Conferencia dos Bispos de cada região (IGMR 339).
A
IGMR 340 explica a respeito do uso da estola
por parte do sacerdote (‘em torno do pescoço’) e do diácono (‘a tiracolo). Ao n.
341 orienta a respeito do uso do pluvial pelo
sacerdote “nas procissões e outras ações sagradas, conforme as rubricas de cada
rito”. Uma significativa observação é dada pela IGMR 345: “As diferentes cores
das vestes sagradas visam manifestar externamente o caráter dos mistérios
celebrados, e também a consciência da uma vida cristã que progride com o
desenrolar do ano litúrgico”. Observa-se que “em dias solenes podem ser usadas
vestes sagradas festivas ou mais nobres, mesmo que não sejam da cor do dia”
(IGMR, 346 g).
Considerando
que a CNBB, até ao momento, não definiu a forma alternativa da veste litúrgica
para os ministros leigos, estes deveriam limitar-se a usar a alva ou túnica
branca. Quanto às cores das vestes litúrgicas, isto se aplica somente à
dalmática e à casula com as respectivas estolas. Deveriam ser evitados adereços
não previstos e que destoam da ‘nobre simplicidade’ da liturgia romana. Assim,
ministrantes com escapulários que parecem pequenas planetas romanas, ou outras
formas de ‘poncho’ usadas pelos leitores, que mais parecem casulas, deveriam
ser evitadas pois ‘poluem’ o ambiente celebrativo com excesso de cores. Do
mesmo modo, as toalhas de altar deveriam ser sempre brancas. O altar e o ambão
devem ser ornados com moderação (cfr. IGMR 305).
O chamado Cerimoniário clérigo (diácono ou
sacerdote), levando em conta as normas vigentes, pode usar a sobrepeliz sobre a
veste talar para se distinguir pela função. Os demais ministrantes ou
servidores do altar deveriam abster-se de vestes diferentes das túnicas, que
são as únicas previstas para o exercício dessas funções. O já estendido uso da
veste talar com sobrepeliz por quem não é clérigo deve ser considerado ilegítimo
e abusivo.
Dom
Armando
