Continuamos nossa pesquisa para conhecer um pouco da
história do Matrimônio nos séculos passados. Consideremos, agora, o que
acontecia no mundo romano na época de Cristo.
Algo novo se observa. A autoridade civil começa a
estar presente quando se realiza o casamento, que acontece na casa do noivo. Agora,
a esposa não é mais levada diante dos lares
- os deuses da família - mas no quarto nupcial, e o sinal principal do
casamento é a consumação do ato sexual, também se o valor jurídico é dado pelo
consentimento diante da autoridade civil.
A esposa continua se vestindo de branco, coloca na
cabeça o véu vermelho e a coroa de flores. Permanecem esses sinais de caráter religioso e
o pai do noivo une as mãos dos dois e reza uma oração diante deles.
Em seguida, o casal, acompanhado por uma mulher (a pronuba), retira-se no quarto para realizar
o ato conjugal, e o homem leva consigo um lenço branco que usa no momento do
ato; a mulher o recolhe; se estiver manchado de sangue, é sinal de sua
virgindade; então, ela sai para apresentá-lo aos convidados, aumentando, desse
modo, a alegria da festa nupcial.
Na Roma que começa a ser evangelizada será esse o
contexto cultural em que vivem os cristãos. Eles continuam seguindo os costumes vigentes, mas sem ter um rito
litúrgico próprio. Isso, ao menos, até a metade do século IV, isto é, até quando
o cristianismo, a partir de 313, torna-se religião permitida pela decisão do
imperador Constantino.
Santo Inácio de Antioquia, o grande bispo que morre
mártir pelo ano de 107, tem um texto que revela o interesse da igreja para com
os seus filhos; escreve o santo bispo: “É oportuno que, ao se casar, os homens
e as mulheres contraiam sua união com o consentimento do bispo, a fim de que
seu matrimônio se realize segundo o Senhor e não segundo a paixão”. Trata-se
não de uma ordem para celebrá-lo na Comunidade religiosa, mas de um desejo de
dar a esse rito uma dimensão eclesial. Porém, não é algo ainda comum dentro da
igreja desses séculos.
Na segunda metade do século IV, já encontramos
documentos que falam da bênção do matrimônio feita pelo sacerdote.
Observa-se que essa bênção não usa textos da bíblia que falam do matrimônio,
mas se destaca, de uma maneira geral, que tudo o que Deus criou é bom (cf. Rm
4,3-5 e Hb 10,24-25). Aos poucos, na celebração, quem une as mãos é o bispo ou
o presbítero e o mesmo dá a bênção ao casal.
Distingue-se, neste tempo, o matrimônio
‘perfeitíssimo’, quando realizado entre dois cristãos; ‘médio’, entre um cristão
e um não-cristão, e o ‘pior’, entre dois pagãos.
Pelo influxo do direito germânico sobre o direito
romano, eis que se passa do ‘consentimento’ qual elemento principal do
matrimônio, para o ‘contrato’, uma espécie de ‘compra da esposa’ por parte do esposo
que, assim, tem domínio sobre a mulher. Essa ‘compra’ podia acontecer quando a
futura esposa era ainda criança, entregando-lhe um anel que, no início, era de
ferro (sinal de poder); aos poucos, será de ouro e entrará o hábito do
intercâmbio dos anéis.
Nesse período, o bispo ou o presbítero aparecem dando
a bênção aos anéis; e um contrato escrito junto com algumas moedas, são sinais
do matrimônio realizado. Esses elementos próprios do casamento entrarão na
celebração litúrgica, também se não existe ainda um ritual próprio.
Dom Armando