A CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO – 6

Continuamos nossa pesquisa para conhecer um pouco da história do Matrimônio nos séculos passados. Consideremos, agora, o que acontecia no mundo romano na época de Cristo.
Algo novo se observa. A autoridade civil começa a estar presente quando se realiza o casamento, que acontece na casa do noivo. Agora, a esposa não é mais levada diante dos lares - os deuses da família - mas no quarto nupcial, e o sinal principal do casamento é a consumação do ato sexual, também se o valor jurídico é dado pelo consentimento diante da autoridade civil.
A esposa continua se vestindo de branco, coloca na cabeça o véu vermelho e a coroa de flores.  Permanecem esses sinais de caráter religioso e o pai do noivo une as mãos dos dois e reza uma oração diante deles.
Em seguida, o casal, acompanhado por uma mulher (a pronuba), retira-se no quarto para realizar o ato conjugal, e o homem leva consigo um lenço branco que usa no momento do ato; a mulher o recolhe; se estiver manchado de sangue, é sinal de sua virgindade; então, ela sai para apresentá-lo aos convidados, aumentando, desse modo, a alegria da festa nupcial.
Na Roma que começa a ser evangelizada será esse o contexto cultural em que vivem os cristãos. Eles continuam seguindo os costumes vigentes, mas sem ter um rito litúrgico próprio. Isso, ao menos, até a metade do século IV, isto é, até quando o cristianismo, a partir de 313, torna-se religião permitida pela decisão do imperador Constantino.
Santo Inácio de Antioquia, o grande bispo que morre mártir pelo ano de 107, tem um texto que revela o interesse da igreja para com os seus filhos; escreve o santo bispo: “É oportuno que, ao se casar, os homens e as mulheres contraiam sua união com o consentimento do bispo, a fim de que seu matrimônio se realize segundo o Senhor e não segundo a paixão”. Trata-se não de uma ordem para celebrá-lo na Comunidade religiosa, mas de um desejo de dar a esse rito uma dimensão eclesial. Porém, não é algo ainda comum dentro da igreja desses séculos.
Na segunda metade do século IV, já encontramos documentos que falam da bênção do matrimônio feita pelo sacerdote. Observa-se que essa bênção não usa textos da bíblia que falam do matrimônio, mas se destaca, de uma maneira geral, que tudo o que Deus criou é bom (cf. Rm 4,3-5 e Hb 10,24-25). Aos poucos, na celebração, quem une as mãos é o bispo ou o presbítero e o mesmo dá a bênção ao casal.
Distingue-se, neste tempo, o matrimônio ‘perfeitíssimo’, quando realizado entre dois cristãos; ‘médio’, entre um cristão e um não-cristão, e o ‘pior’, entre dois pagãos.
Pelo influxo do direito germânico sobre o direito romano, eis que se passa do ‘consentimento’ qual elemento principal do matrimônio, para o ‘contrato’, uma espécie de ‘compra da esposa’ por parte do esposo que, assim, tem domínio sobre a mulher. Essa ‘compra’ podia acontecer quando a futura esposa era ainda criança, entregando-lhe um anel que, no início, era de ferro (sinal de poder); aos poucos, será de ouro e entrará o hábito do intercâmbio dos anéis.
Nesse período, o bispo ou o presbítero aparecem dando a bênção aos anéis; e um contrato escrito junto com algumas moedas, são sinais do matrimônio realizado. Esses elementos próprios do casamento entrarão na celebração litúrgica, também se não existe ainda um ritual próprio.

Dom Armando