CAFÉ FILOSÓFICO: A DIGNIDADE HUMANA DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

Tendo em vista que as deficiências físicas e psíquicas constituídas em uma parcela da sociedade não podem fazer deles seres considerados “inválidos”, se faz pertinente uma atenta analise e discussão acerca da inserção destes sujeitos com determinadas contingências dentro de todas as possibilidades sociáveis a eles de direito, reconhecendo a sua dignidade imparcial enquanto ser humano.

Para realizar tal analise é necessário antes de tudo desmistificar os preconceitos existentes acerca de tais questões, pois independente da deficiência que um indivíduo possa ter (gênero, grau, gravidade) todos devem ser considerados dignos de todos e quaisquer direitos contidos na constituição federal e nos costumes éticos de nossa sociedade, isso configura que, em nenhuma hipótese ele seja considerado menor ou inferior à aqueles que não possuem contingencias. Além disso, é necessário percebermos a abrangência tomada por tal tema, que pode ser tratado em diversas vertentes e de várias maneiras dado a multiplicidade e particularidades de cada sujeito pois a falta de conhecimento da sociedade, em geral, faz com que a deficiência seja considerada uma doença crônica, um peso ou um problema.

Dignidade é um direito humano, por isso ninguém pode ser desprezado por suas crenças, valores, etnias, deficiências ou qualquer outra característica ou valor, cada cultura ou manifestação social possui sua identidade, no entanto em todas elas esse valor deve ser cultivado e guardado, como um valor fundamental. Para além disso, a igualdade é um direito humano que leva em conta as diferenças individuais perante todas as pessoas.

Ao tratar sobre esse assunto é primordial percebermos que não abordamos apenas uma área, essa questão vai muito além de saúde pública, dessa forma elencando de maneira pragmática, essa problemática perpassa por questões: científicas e tecnológicas pois a cada dia se buscam melhores alternativas para cura ou vivência com deficiências; por questões de cunho sócio-político pois é função do estado cuidar da integridade desses indivíduos os proporcionando acessibilidade, acesso a tratamentos de saúde e mercado de trabalho; e, acima de tudo, por questões de cunho ético, pois é necessário despertar na sociedade em geral a consciência do respeito e da dignidade merecida aos portadores de deficiência.

Durante muito tempo (ou até mesmo hoje) as pessoas que sofrem com limitações (seja de qual for o cunho) recebem boa carga de julgamentos e frequentes preconceitos carregados de estereótipos de rejeição, a tratando de palavras depreciativas como anormal, retardado, débil, incapaz, inválido etc. e no campo científico ganha a característica não tão diferente de necessidades especiais. 

Para o Magistério da Igreja [1] “A todo o ser humano, desde a concepção até à morte natural, deve reconhecer-se a dignidade de pessoa. Este princípio fundamental, que exprime um grande «sim» à vida humana, deve ser colocado no centro da reflexão ética sobre a investigação biomédica, que tem uma importância cada vez maior no mundo de hoje (...) O ser humano deve ser respeitado e tratado como pessoa desde a sua concepção e, por isso, desde esse mesmo momento devem ser-lhe reconhecidos os direitos da pessoa...” 
Ao analisar tais reflexões, pode-se assegurar que existem ferramentas da justiça e constituição que visam a inclusão social das pessoas com deficiência, porém, além da justiça, é necessário uma conversão de consciência dentro das relações sociais para que o respeito e a dignidade destes sejam de forma intrínseca observados. Esse fato pode ser verificado apenas em observar as vagas de emprego ou a inserção de deficientes no aprendizado até mesmo básico.

Considerando que vivemos em um momento de grandes discussões e crescimentos acerca dos direitos humanos, de respeito as diferenças, sobre todo e qualquer aspecto. E assim os direitos da pessoa com deficiência se evidenciam. No entanto, é necessário ainda, que a sociedade acolha esses indivíduos para que eles sejam inseridos nos diversos contextos, retirando-os apenas e exclusivamente do âmbito familiar.

José Adriano Souza Cambuí
3º Ano de filosofia
E- Referencias:
CAZZANIGA MACIEL, MARIA REGINA. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA a questão da inclusão social. 2000. Disponível em: <http://:http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-88392000000200008>. Acesso em: 18 out. 2018.
CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ. WILLIAM Card. LEVADA. INSTRUÇÃO DIGNITAS PERSONAE: SOBRE ALGUMAS QUESTÕES DE BIOÉTICA. Disponível em: <http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20081208_dignitas-personae_po.html>. Acesso em: 18 out. 2018.
SECRETARIA NACIONAL DE, Promoção dos Direitos da Pessoa Com Deficiência. Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República - SDH/PR. 2010. Disponível em: <http://convencao-sobre-os-direitos-das-pessoas-com-deficiencia>. Acesso em: 17 out. 2018.


[1] INSTRUÇÃO DIGNITAS PERSONAE Disponível em: http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/cfaith/documents/rc_con_cfaith_doc_20081208_dignitas-personae_po.html