CONFERÊNCIA NACIONAL DOS BISPOS DO BRASIL
Conselho Episcopal Pastoral – 14ª Reunião
Brasília – DF, 14 a 16 de maio de 2013
P – Nº 0269/13
Nota
sobre uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo
Nós, bispos do Conselho
Episcopal Pastoral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, reunidos
em Brasília-DF, nos dias 14, 15 e 16 de maio de 2013, dirigimo-nos a todos os
fiéis e pessoas de boa vontade para reafirmar o princípio da instituição
familiar. Desejamos também recordar nossa rejeição à grave discriminação contra
pessoas devido à sua orientação sexual, manifestando-lhes nosso profundo
respeito.
Diante da Resolução do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a “habilitação, celebração de
casamento civil, ou de conversão de união estável em casamento, entre pessoas
de mesmo sexo” (n. 175/2013), recordamos que “a diferença sexual é originária e
não mero produto de uma opção cultural. O matrimônio natural entre o homem e a
mulher bem como a família monogâmica constituem um princípio fundamental do
Direito Natural” (Nota da CNBB, 11 de maio de 2011). A família, assim
constituída, é o âmbito adequado para a plena realização humana e o
desenvolvimento das diversas gerações, constituindo-se o maior bem das pessoas.
Ao dar reconhecimento legal às
uniões estáveis como casamento civil entre pessoas do mesmo sexo em nosso país,
a Resolução interpreta a decisão do Supremo Tribunal Federal de 2011 (cf. ADI
4277; ADPF 132). Certos direitos são garantidos às pessoas comprometidas por
tais uniões, como já é previsto no caso da união civil. As uniões de pessoas do
mesmo sexo, no entanto, não podem ser simplesmente equiparadas ao casamento ou
à família, que se fundamentam no consentimento matrimonial, na
complementaridade e na reciprocidade entre um homem e uma mulher, abertos à
procriação e à educação dos filhos.
Com essa Resolução, o exercício
de controle administrativo do CNJ sobre o Poder Judiciário gera uma confusão de
competências, pois orienta a alteração do ordenamento jurídico, o que não diz
respeito ao Poder Judiciário, mas sim ao conjunto da sociedade brasileira,
representada democraticamente pelo Congresso Nacional, a quem compete propor e
votar leis.
Unimo-nos a todos que legítima e
democraticamente se manifestam contrários a tal Resolução. Encorajamos os fiéis
e todas as pessoas de boa vontade, no respeito às diferenças, a aprofundar e
transmitir, no seio da família e na escola, os valores perenes vinculados à
instituição familiar, para o bem de toda a sociedade.
Que Deus ilumine e oriente a todos
em sua vocação humana e cristã!
Brasília, 16 de maio de
2013
Dom José Belisário da Silva Dom Sergio Arthur Braschi
Arcebispo de São Luís do Maranhão Bispo de Ponta Grossa - PR
Presidente da CNBB em exercício Vice-Presidente da CNBB em exercício
Dom Leonardo Ulrich Steiner
Bispo Auxiliar de Brasília
Secretário Geral da CNBB
Fonte: www.cnbb.org.br
